Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Cautelar fiscal de crédito com exigibilidade suspensa é extinta
10/09/2013 -
Honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista
10/09/2013 -
Anatel questiona decisão sobre a suspensão da perda dos créditos de celular pré-pago
10/09/2013 -
Manutenção de professora estável demitida após anulação de concurso
10/09/2013 -
Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10/09/2013
