Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2013
19/08/2013 -
Comissão analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR
19/08/2013 -
Cabe execução de pensão alimentícia por apenas um dos credores
19/08/2013 -
Governo comemora aprovação dos royalties do petróleo para educação e saúde
19/08/2013 -
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 62% até o fim do ano, estima o Sindifisco
19/08/2013