Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 54 RE incluiu código na tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS
11/08/2014 -
Decreto 51.719 do Rio Grande do Sul concedeu benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga
11/08/2014 -
Órgão estadual deve transportar cadáveres de pessoas não identificadas
11/08/2014 -
Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada
11/08/2014 -
STJ mantém pena de três anos em regime aberto para pilotos do Legacy
08/08/2014