Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31/07/2014 -
Paralisação Programada do Portal Receita/PR e do Ambiente Autorizador de CT-e
31/07/2014 -
Lei Complementar 300 de Palmas introduziu alteração no Código Tributário
31/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná, que suspende o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro, foi republicado
31/07/2014 -
NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
30/07/2014