Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014 -
Prefeitura de Fortaleza decreta feriado nos dias de jogos da seleção brasileira
16/06/2014 -
Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
TJ-MG divulga ato sobre digitalização de autos de relevância social
16/06/2014 -
TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp
16/06/2014
