Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
