Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/4
05/05/2014 -
Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento diferenciado
05/05/2014 -
CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05/05/2014 -
Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor
05/05/2014
