Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Amazonas publica as Leis 4.021, 4.022, 4.024 e 4.025 e cria diversas obrigações
07/04/2014 -
Portaria 8 SRE de Alagoas divulgou os valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
07/04/2014 -
Lei 6.307 de Maceió obriga casas noturnas a identificar seguranças
07/04/2014 -
Portaria 72 SEF do Distrito Federal ajustou os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial para produtos de origem animal
07/04/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 7 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
07/04/2014
