Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Ato celebra um ano da promulgação da emenda que garante direitos a domésticas
01/04/2014 -
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01/04/2014 -
Vence dia 7 de abril de 2014 o prazo para recolhimento
01/04/2014 -
Médico que cobrou por parto em hospital conveniado ao SUS não cometeu improbidade
01/04/2014 -
Prisão especial não deve ser cumprida em sala de estado-maior da aeronáutica
01/04/2014
