Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
17/01/2014 -
TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17/01/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
17/01/2014 -
Assédio sexual: desenvolvimento de transtorno gera doença ocupacional
17/01/2014 -
TJ-PB: agendamento de "carga" dos autos pode ser feito por smartphones e tablets
17/01/2014
