Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02 de dezembro de 2013Uma trabalhadora que teve reconhecido o vínculo de emprego como doméstica garantiu o recebimento dos direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho da 6ª Região. O recurso interposto pela empregadora não conseguiu convencer os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão.
+ Postagens
-
Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21/01/2014 -
Aposentadoria especial: concessão depende da edição de lei que defina critérios
21/01/2014 -
Segurado que ainda não renovou senha deve procurar banco em que recebe benefício
21/01/2014 -
Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada
21/01/2014 -
Leia mais informações sobre o eSocial
21/01/2014
