Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Advogados celebram os 20 anos do Estatuto da Advocacia
07/07/2014 -
Lei 18.132 do Paraná autorizou o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial
07/07/2014 -
Decreto 40.861 de Pernambuco introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos
07/07/2014 -
Negada indenização por abuso de liberdade de imprensa
07/07/2014
