Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Decreto 15.581 do Piauí introduz diversas alterações no RICMS
25/03/2014 -
Lei 6.512 do Piauí obriga estabelecimentos a informar formas de pagamento
25/03/2014 -
Lei Complementar 136 de Natal-RN introduz alterações no Código de Obras e Edificações
25/03/2014 -
Empresa devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro
25/03/2014 -
Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24/03/2014
