Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
14/01/2014 -
Tabela do INSS, SF e multas previdenciárias são reajustados para 2014
14/01/2014 -
Barriga de aluguel: criança será mantida com pai que a registrou
14/01/2014 -
Disponibilizada a Versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014 -
Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro
14/01/2014
