Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756.915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucionais dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.
+ Postagens
-
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013 -
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013
