STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02 de dezembro de 2013Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação revisional movida contra a Funcef (Fundação dos Economiários Federais).
+ Postagens
-
Servidor do INSS é demitido por cometer fraudes contra autarquia
16/06/2014 -
Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16/06/2014 -
Contrato de trabalho temporário tem novas regras
16/06/2014 -
Abreviação de curso depende de comprovação de extraordinário desempenho por banca especial
16/06/2014 -
Governo adia início da obrigatoriedade do eSocial
16/06/2014
