STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02 de dezembro de 2013Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação revisional movida contra a Funcef (Fundação dos Economiários Federais).
+ Postagens
-
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014 -
Conclusão fática que fundamenta sentença não faz coisa julgada
20/05/2014 -
Programa de Parcelamento do ICMS de São Paulo já está recebendo adesões
20/05/2014 -
Decreto 3.576-R prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos no Espírito Santo
20/05/2014 -
Portaria 18 SRE Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
20/05/2014
