STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02 de dezembro de 2013Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação revisional movida contra a Funcef (Fundação dos Economiários Federais).
+ Postagens
-
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014 -
Decreto 1.052 do Pará dispõe sobre a emissão da Guia de Transporte Animal
19/05/2014 -
MT: Decreto 2.363 fixou critérios para liquidação de débitos no evento ?Semana de Conciliação Fiscal?
19/05/2014 -
Portaria 2.415 SAT estabeleceu o valor da UAM de Mato Grosso do Sul
19/05/2014 -
Portaria 312 SEFAZ de Sergipe dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e
19/05/2014
