STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02 de dezembro de 2013Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação revisional movida contra a Funcef (Fundação dos Economiários Federais).
+ Postagens
-
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014 -
Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
09/01/2014 -
Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile
09/01/2014 -
Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro
09/01/2014 -
Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito
09/01/2014
