STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02 de dezembro de 2013Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação revisional movida contra a Funcef (Fundação dos Economiários Federais).
+ Postagens
-
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014 -
Reajustados para 2014 os Pisos Salariais de SC
03/01/2014 -
Número de investigações contra juízes dobrou em 2013
03/01/2014 -
Improbidade na contratação de advogado em município é afastada
03/01/2014 -
Desistência de curso online deve ser formalizada
03/01/2014
