Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02 de dezembro de 2013No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.