Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02 de dezembro de 2013No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
+ Postagens
-
Projeto altera lei para dirimir dúvidas sobre legalidade do marketing multinível
31/10/2013 -
Ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável
31/10/2013 -
Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31/10/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional
31/10/2013 -
INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo
31/10/2013
