Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposta discriminação racial
05/08/2013 -
Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
05/08/2013 -
Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
05/08/2013 -
Período de treinamento integra contrato de trabalho
02/08/2013 -
Jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013
