Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Calendário eleitoral vai comprometer vigência da MP que corrige a tabela do IR
07/08/2014 -
Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto
07/08/2014 -
Receita abre na sexta-feira, 8-8, a consulta ao 3º lote de restituição do IRPF de 2014
07/08/2014 -
Definidas as regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho do doméstico
07/08/2014 -
IGP-DI de julho de 2014 apresenta variação negativa
07/08/2014