Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28/07/2014 -
Mantida condenação de homem acusado de latrocínio
28/07/2014 -
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
28/07/2014 -
Confirmada indenização a tratorista que desenvolveu doença por trabalho repetitivo em posição inadequada
28/07/2014 -
Portaria 55 SEC do Distrito Federal instituiu regras para apresentação de projetos culturais
28/07/2014
