Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Planos de saúde não podem definir tipo de tratamento de paciente
16/07/2014 -
Resolução Administrativa 19 SEFAZ do Maranhão introduziu alterações no RICMS
16/07/2014 -
Resolução 19 SEFAZ do Amazonas dispôs sobre a remissão de débitos do ICMS
16/07/2014 -
Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16/07/2014 -
Portaria 159 GSER da Paraíba alterou regras relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
16/07/2014
