Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014 -
Portaria 23 SEREM de João Pessoa reconheceu direito de recolher ITBI com desconto
16/07/2014 -
Portaria 199 SEF de Santa Catarina alterou regras relativas à DIME
16/07/2014 -
Portaria 135 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS
16/07/2014 -
Decreto 51.646 do Rio grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre transferência de crédito, diferimento e cesta básica
16/07/2014
