Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02 de dezembro de 2013Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
+ Postagens
-
Suspenso julgamento sobre preenchimento de vaga no TCE por membro do MP
15/08/2014 -
Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos
15/08/2014 -
Competência julho/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2014 -
Justiça do Rio recebe decisão do STF que liberta acusados de integrar máfia dos ingressos
15/08/2014 -
Documentos de revisão de pronunciamentos técnicos são aprovados pela CVM
15/08/2014