Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02 de dezembro de 2013Por haver reduzido o intervalo intrajornada, tempo concedido ao trabalhador para repouso e alimentação, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar o total do período correspondente, com acréscimo de 50%, como determina a Súmula 437, itens I e II, do TST. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A empresa havia recorrido da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente negou provimento ao seu recurso de revista com agravo, entendendo que o intervalo intrajornada, como concluído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), é norma de ordem pública e cogente, que visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador.
+ Postagens
-
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26/08/2014 -
Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014 -
Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos
26/08/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2014
26/08/2014