Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02 de dezembro de 2013Por haver reduzido o intervalo intrajornada, tempo concedido ao trabalhador para repouso e alimentação, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar o total do período correspondente, com acréscimo de 50%, como determina a Súmula 437, itens I e II, do TST. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A empresa havia recorrido da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente negou provimento ao seu recurso de revista com agravo, entendendo que o intervalo intrajornada, como concluído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), é norma de ordem pública e cogente, que visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador.
+ Postagens
-
Constituição poderá regular transição entre governos
21/08/2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-8
21/08/2014 -
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014