TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02 de dezembro de 2013O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari-SP, condenou um centro educacional da cidade a indenizar aluno que se acidentou durante o intervalo das aulas. Consta dos autos que a criança teria caído e batido a barriga no corrimão de uma ponte de metal, existente no jardim da escola. Em consequência da queda, passou por uma cirurgia para a retirada do baço. Após o procedimento, o paciente precisou fazer uso contínuo de antibióticos e submeter-se a exames laboratoriais frequentes, em razão de possuir baixa imunidade. O magistrado afirmou, em sua decisão, que está caracterizada a responsabilidade da escola no evento. Para ele, “a falta de providências necessárias e adequadas à proteção das crianças constituiu negligência, de modo que a ré deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao autor”.
+ Postagens
-
Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10/12/2013 -
TRF-1ª gera súmula sobre acesso pedagógico às provas do Enem
10/12/2013 -
DF: Portaria 259 SF relaciona prestadores de serviços obrigados a NF-e a partir de 1-3-2014
10/12/2013 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em Ponte Nova
10/12/2013 -
Salvador - BA: Decreto 24.542 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
10/12/2013
