TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02 de dezembro de 2013O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari-SP, condenou um centro educacional da cidade a indenizar aluno que se acidentou durante o intervalo das aulas. Consta dos autos que a criança teria caído e batido a barriga no corrimão de uma ponte de metal, existente no jardim da escola. Em consequência da queda, passou por uma cirurgia para a retirada do baço. Após o procedimento, o paciente precisou fazer uso contínuo de antibióticos e submeter-se a exames laboratoriais frequentes, em razão de possuir baixa imunidade. O magistrado afirmou, em sua decisão, que está caracterizada a responsabilidade da escola no evento. Para ele, “a falta de providências necessárias e adequadas à proteção das crianças constituiu negligência, de modo que a ré deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao autor”.
+ Postagens
-
Cessão de empregado: opção gera suspensão do contrato de trabalho
22/11/2013 -
Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa
22/11/2013 -
Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22/11/2013 -
Alegação de legitima defesa em crime deve ser comprovada
22/11/2013 -
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013
