Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02 de dezembro de 2013Quando o assunto é 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, e devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, analisa-se o que deve ser feito com a verba recebida. É muito comum o uso da quantia para quitar dívidas ou para o trabalhador guardar as parcelas como "reservas" para despesas relativas ao primeiro mês de 2014. A guisa de exemplo, gastos com IPVA, anuidade profissional, matrícula escolar e universitária, revisão do carro para vistoria, compra de materiais são despesas bem comuns nessa época.
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
