Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02 de dezembro de 2013Quando o assunto é 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, e devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, analisa-se o que deve ser feito com a verba recebida. É muito comum o uso da quantia para quitar dívidas ou para o trabalhador guardar as parcelas como "reservas" para despesas relativas ao primeiro mês de 2014. A guisa de exemplo, gastos com IPVA, anuidade profissional, matrícula escolar e universitária, revisão do carro para vistoria, compra de materiais são despesas bem comuns nessa época.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.393 faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
24/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 32 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 33 CRE do Paraná alterou norma que trata a obrigatoriedade de emissão do CT-E
24/04/2014 -
PE: Edital de Justifica Substituição 8 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
24/04/2014 -
Minas Gerais publica diversas Resoluções referentes a Regime Especial no ICMS
24/04/2014
