Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02 de dezembro de 2013Quando o assunto é 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, e devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, analisa-se o que deve ser feito com a verba recebida. É muito comum o uso da quantia para quitar dívidas ou para o trabalhador guardar as parcelas como "reservas" para despesas relativas ao primeiro mês de 2014. A guisa de exemplo, gastos com IPVA, anuidade profissional, matrícula escolar e universitária, revisão do carro para vistoria, compra de materiais são despesas bem comuns nessa época.
+ Postagens
-
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014 -
CE: Instrução Normativa 12 SEFAZ regulamenta os Convênios que concedem isenção nas operações com medicamentos
15/04/2014 -
AM: Resolução 12 SEFAZ disciplina o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
15/04/2014 -
Resolução 13 SEFAZ do Amazonas relaciona os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da DAI
15/04/2014 -
TJ julga os últimos policiais acusados de matar juíza Patrícia Acioli
14/04/2014
