Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02 de dezembro de 2013Quando o assunto é 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, e devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, analisa-se o que deve ser feito com a verba recebida. É muito comum o uso da quantia para quitar dívidas ou para o trabalhador guardar as parcelas como "reservas" para despesas relativas ao primeiro mês de 2014. A guisa de exemplo, gastos com IPVA, anuidade profissional, matrícula escolar e universitária, revisão do carro para vistoria, compra de materiais são despesas bem comuns nessa época.
+ Postagens
-
Hoje, 7 de abril, vence o prazo para entrega do Cadastro
07/04/2014 -
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
07/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
07/04/2014 -
Termina hoje, 7-4, o prazo de entrega da Declaração CBE anual
07/04/2014 -
Divulgado o cronograma das restituições do IRPF 2014
07/04/2014
