Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido
12/08/2013 -
Negada liminar em HC contestando poder de investigação criminal do MP
12/08/2013 -
Idosa que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
12/08/2013 -
Crianças ganham direito de ter duas mães na certidão de nascimento
12/08/2013 -
Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã
12/08/2013