Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Cancelada instalação de comissão sobre escolha de membros do Ministério Público
29/10/2014 -
Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
29/10/2014 -
2ª Turma julga improcedente acusação de injúria contra Romário
29/10/2014 -
Estado deverá fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata
28/10/2014 -
Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
28/10/2014