Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Cabeleireira terá de indenizar cliente que perdeu cabelo após tratamento
23/07/2014 -
Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal
23/07/2014 -
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23/07/2014 -
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23/07/2014 -
Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião
23/07/2014