Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Lei torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes
22/05/2014 -
Jovens entram no Senado e protestam contra a PEC da Maioridade Penal
22/05/2014 -
MS: Resolução 20 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
Portaria 365 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
22/05/2014 -
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22/05/2014
