Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014 -
Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
28/04/2014 -
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
28/04/2014 -
Uso indevido de dinheiro público gera perda da função pública
28/04/2014 -
Opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo
28/04/2014
