Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02 de dezembro de 2013Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local.
+ Postagens
-
Decreto 15.614 declara ponto facultativo no Piauí
16/04/2014 -
Decreto 40.632 de Pernambuco revogou Ato que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
16/04/2014 -
PB: Portaria 82 GSER atualizado o valor da UFR
16/04/2014 -
Portaria 13 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
16/04/2014 -
Decreto 1.042 do Pará estabelece ponto facultativo
16/04/2014
