Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2013
19/08/2013 -
Comissão analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR
19/08/2013 -
Cabe execução de pensão alimentícia por apenas um dos credores
19/08/2013 -
Governo comemora aprovação dos royalties do petróleo para educação e saúde
19/08/2013 -
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 62% até o fim do ano, estima o Sindifisco
19/08/2013