Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas
14/08/2013 -
Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido
13/08/2013 -
Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais
13/08/2013 -
Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013