Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
IGP-DI apresenta variação de alta em junho
05/07/2013 -
CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05/07/2013 -
Divulgadas as variações do IPCA e do INPC em junho 2013
05/07/2013 -
Empresários são condenados a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal
05/07/2013 -
Toda incorporação imobiliária poderá ficar sujeita ao regime de afetação, prevê proposta
05/07/2013