Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 9 DAS informa prazo de transmissão do arquivo GIA
23/05/2014 -
Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS
23/05/2014 -
Decreto 27.964 de Recife autoriza o não ajuizamento, a desistência e extinção das execuções fiscais
23/05/2014 -
MS: Lei 4.530 dispõe sobre o uso de materiais inflamáveis em recintos fechados
23/05/2014 -
Lei 15.426 de São Paulo estabelece norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos
23/05/2014
