Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Turma autoriza a permanência de estrangeiro no Brasil para tratamento de HIV
31/10/2014 -
Contratos de aprendizagem poderão ser fiscalizados por meio eletrônico
31/10/2014 -
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31/10/2014 -
TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e casa de acolhimento nos municípios
31/10/2014 -
Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor
31/10/2014