Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Santa Catarina: Profissionais de contabilidade aprovam aplicativo que permite consultar situação fiscal de múltiplos clientes
22/04/2014 -
Participação de trabalhadores é fundamental para ampliação do vale-cultura
22/04/2014 -
Justiça determina que prefeitura cumpra a lei de acessibilidade
22/04/2014 -
Bingos são condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
22/04/2014 -
PEC das Defensorias é aprovada na CCJ e vai a Plenário
22/04/2014
