Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02 de dezembro de 2013As modificações introduzidas pela Lei 6.282 de 29-11-2013 (DO-Meceió de 02-12-2013) na Lei 4.486, de 28-2-96, dispõe sobre a interposição de recurso, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
OAB e Senador lutando juntos pela cassação automática de parlamentares
12/09/2013 -
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12/09/2013 -
Partilha de herança é recalculada após a descoberta de novo herdeiro
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR, decide o STJ
12/09/2013 -
Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado serão indenizados
12/09/2013
