Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02 de dezembro de 2013As modificações introduzidas pela Lei 6.282 de 29-11-2013 (DO-Meceió de 02-12-2013) na Lei 4.486, de 28-2-96, dispõe sobre a interposição de recurso, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Loja deve indenizar gestante agredida no Dia Internacional da Mulher
21/08/2014 -
Escolha de foro em litígios contra autarquias federais pode ser feita pelo autor da ação
21/08/2014 -
Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21/08/2014 -
Portaria sobre cancelamento de inscrição de débito em DAU é revogada
21/08/2014 -
Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21/08/2014